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Comunicado SIGESC nº 002/2026

Adequação dos registros de frequência da Educação Integral em Tempo Integral

Data do comunicado: 20 de setembro de 2026
Público: Professores, Coordenação Pedagógica, Direção, Secretaria Escolar e SEMED
Módulo: Diários / Frequência — Educação Integral em Tempo Integral
Tipo: Atualização normativa e documental
Nível: Informativo
Ação necessária: Utilizar o diário próprio do componente de Tempo Integral para registrar a frequência e não repetir o mesmo lançamento no diário regular.

A comunidade escolar e a SEMED são informadas de que o SIGESC passou por uma atualização na forma de organizar os registros de frequência dos componentes identificados no sistema como Atendimento/Programa = Tempo Integral, especialmente nas turmas do Ensino Fundamental — Anos Iniciais.

A mudança foi feita para que o sistema represente com mais clareza a organização da jornada ampliada, preserve a participação real do estudante em cada atividade e evite que registros de frequência sejam somados, repetidos ou apresentados fora do contexto ao qual pertencem.

Em termos simples:

a frequência do Tempo Integral continua sendo registrada e acompanhada, mas passa a ter seu próprio espaço e seu próprio relatório.

Nenhum registro deve ser perdido, e a atualização não transforma a Educação Integral em uma atividade separada da proposta pedagógica da escola.

O que mudou no SIGESC?

Os componentes classificados como Atendimento/Programa = Tempo Integral passam a ter tratamento próprio para o registro de frequência.

Na prática:

  • o componente de Tempo Integral aparece em card/diário próprio;
  • a frequência é registrada especificamente naquele componente;
  • o professor pode acompanhar presenças, faltas e demais situações no diário correspondente;
  • o componente possui relatório próprio de frequência;
  • esses registros permanecem disponíveis para consulta, acompanhamento e auditoria;
  • a frequência desse atendimento/programa não é repetida em documentos escolares gerais que não tenham a finalidade de demonstrar aquele atendimento específico;
  • os componentes regulares da turma continuam com seus registros e documentos normalmente.

Isso evita que a mesma permanência do estudante na escola seja interpretada de maneira duplicada ou que uma atividade de jornada ampliada apareça como se fosse, documentalmente, outro componente da matriz regular.

Separar o registro não significa separar a Educação Integral

Esse ponto é importante.

A Educação Integral em Tempo Integral deve ser organizada como uma jornada educativa integrada.

As diretrizes nacionais orientam as redes e as escolas a superar a ideia de que existe uma escola “de um turno” e outra escola “do contraturno”. As diferentes experiências educativas fazem parte da formação integral do estudante e devem dialogar entre si.

Por isso, quando o SIGESC apresenta um card próprio para um componente de Tempo Integral, essa separação é apenas uma organização do registro e da documentação.

Ela não significa que pedagogicamente a atividade esteja isolada do restante da jornada.

A proposta continua sendo integrada. O que passa a ser mais preciso é a forma de registrar quem participou, em qual atividade, em qual horário e com qual professor.

Por que a frequência precisa ser registrada de forma própria?

A legislação educacional atribui à escola a responsabilidade pelo controle da frequência.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB estabelece, em seu art. 24, inciso VI, que o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o regimento e as normas do respectivo sistema de ensino.

As Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral também determinam que as escolas acompanhem a frequência e assegurem a participação efetiva dos estudantes nas atividades ofertadas.

Assim, não basta saber apenas que o estudante esteve na escola naquele dia.

Em uma jornada ampliada, é importante conseguir identificar também sua participação nas diferentes atividades que compõem o percurso escolar.

Por isso, o registro individualizado melhora:

  • o acompanhamento pedagógico;
  • a comunicação com a família;
  • a identificação de ausências recorrentes em atividades específicas;
  • o trabalho da coordenação e da direção;
  • a fiscalização e a auditoria dos registros;
  • a confiabilidade das informações produzidas pela escola.

Por que essa frequência não deve aparecer em todos os documentos escolares?

Cada documento escolar possui uma finalidade.

Boletim, ficha individual, histórico escolar, relatório de frequência de um atendimento específico e demais documentos administrativos não são documentos equivalentes.

A atualização do SIGESC busca evitar que um registro feito para acompanhar uma atividade do Atendimento/Programa = Tempo Integral seja apresentado em outro documento como se tivesse a mesma função de um componente da matriz regular.

A norma educacional estabelece princípios e responsabilidades, mas não determina como deve ser a tela do SIGESC ou em qual card cada informação deve aparecer.

A forma adotada pelo sistema é uma organização documental da rede, construída para cumprir esses princípios com maior precisão.

Assim, o SIGESC passa a observar a seguinte regra:

o que pertence ao acompanhamento específico do Tempo Integral permanece registrado, consultável e auditável, mas é exibido no documento adequado à sua finalidade.

Isso reduz o risco de:

  • duplicidade de frequência;
  • contagem indevida;
  • interpretação equivocada dos documentos;
  • mistura entre registros de naturezas diferentes;
  • divergência entre diário, relatório e documentação escolar.

Um exemplo simples

Imagine uma turma do 5º ano que possui Matemática e também Acompanhamento Pedagógico de Matemática dentro da jornada de Tempo Integral.

Mesmo que o mesmo professor trabalhe com as duas atividades, os registros cumprem finalidades diferentes.

No SIGESC:

  • Matemática continua em seu diário regular;
  • Acompanhamento Pedagógico de Matemática, quando identificado como Atendimento/Programa = Tempo Integral, aparece em card próprio;
  • a presença ou falta do estudante no Acompanhamento Pedagógico é registrada nesse card;
  • o acompanhamento pode ser consultado em seu relatório específico;
  • esse registro não deve ser duplicado no diário de Matemática nem apresentado fora do contexto documental correspondente.

Assim, o sistema registra melhor a realidade sem separar pedagogicamente aquilo que faz parte da mesma jornada escolar.

E se o mesmo professor trabalhar com vários componentes?

O professor continuará visualizando e acessando os componentes sob sua responsabilidade.

Quando houver um componente regular e outro de Tempo Integral, cada um aparecerá no espaço correspondente.

Isso é necessário mesmo quando:

  • a turma é a mesma;
  • os estudantes são os mesmos;
  • o professor é o mesmo;
  • as atividades acontecem no mesmo dia.

O elemento que diferencia o registro é a natureza do componente e a finalidade documental do lançamento.

O que muda para o professor?

O trabalho continua simples.

O professor deverá:

  1. acessar o card correspondente ao componente de Tempo Integral;
  2. registrar a frequência normalmente naquele diário;
  3. conferir se está no componente correto antes de salvar;
  4. não repetir o mesmo lançamento no componente regular;
  5. utilizar o relatório próprio quando precisar consultar ou demonstrar a frequência daquele atendimento.

Não é necessário recriar registros já existentes por iniciativa própria.

O que muda para a equipe gestora?

Direção, Coordenação e Secretaria Escolar passam a contar com uma separação mais clara entre os registros.

A equipe poderá:

  • acompanhar a frequência de cada atividade do Tempo Integral;
  • identificar estudantes com baixa participação em um atendimento específico;
  • conferir os horários e os vínculos dos professores;
  • emitir o relatório correspondente ao atendimento/programa;
  • manter os documentos escolares gerais sem duplicidades;
  • rastrear alterações e consultar o histórico dos registros quando necessário.

A Secretaria Escolar deve continuar observando a correta classificação dos componentes e dos horários, pois essa informação é fundamental para que o sistema saiba qual tratamento documental aplicar.

O que muda para a SEMED?

A SEMED passa a ter uma visão mais confiável da jornada ampliada.

A nova organização permite acompanhar o funcionamento dos componentes de Tempo Integral sem misturar seus registros com informações de outra natureza.

Isso melhora:

  • o acompanhamento da oferta;
  • a conferência dos vínculos;
  • a análise de frequência;
  • a supervisão dos registros escolares;
  • a rastreabilidade;
  • a qualidade das informações utilizadas na gestão da rede.

Os registros antigos foram apagados ou recriados?

Não.

A atualização foi executada com preservação dos registros de frequência já existentes.

Nenhuma presença, falta ou justificativa foi criada retroativamente apenas para preencher uma lacuna do sistema.

Quando foi necessário recuperar informações estruturais de vínculo ou horário, foram utilizadas evidências institucionais existentes, mantendo a rastreabilidade da origem da informação.

O princípio adotado foi:

corrigir a organização sem inventar a história.

A frequência do Tempo Integral deixou de ser importante?

Não.

A mudança faz exatamente o contrário: dá ao registro um espaço próprio e mais adequado.

A frequência continua sendo uma informação importante para verificar a participação do estudante na jornada escolar e para apoiar ações pedagógicas, administrativas e de acompanhamento das famílias.

O que foi evitado é que essa informação apareça duplicada ou em documento que tenha outra finalidade.

O que a legislação diz sobre a jornada de Tempo Integral?

A legislação e as diretrizes nacionais atualmente consideram como tempo integral a jornada com, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais.

A Resolução CNE/CEB nº 7/2025 instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral e determinou que as experiências educativas sejam organizadas de forma integrada ao longo da jornada.

Entre as responsabilidades atribuídas às escolas está o acompanhamento da frequência e da participação efetiva dos estudantes nas atividades ofertadas.

Em 2026, essas diretrizes passaram por atualização normativa e foram complementadas por parâmetros nacionais de qualidade e equidade.

No Estado do Pará, as escolas também devem observar as normas do Conselho Estadual de Educação do Pará — CEE/PA, autoridade normativa competente no âmbito do sistema a que a rede está vinculada, além das normas nacionais aplicáveis.

O que esta atualização não altera?

A atualização não modifica:

  • a matrícula do estudante;
  • a composição pedagógica da jornada de Tempo Integral;
  • o direito do estudante de participar das atividades;
  • os registros dos componentes regulares;
  • as notas já lançadas;
  • a frequência histórica já registrada;
  • a responsabilidade da escola pelo acompanhamento da frequência;
  • a integração pedagógica entre as diferentes experiências da jornada.

A mudança é principalmente de organização do diário, rastreabilidade e emissão documental.

Qual é o objetivo final?

O objetivo é que o SIGESC represente com fidelidade aquilo que acontece na escola.

Uma escola de Tempo Integral precisa conseguir demonstrar:

  • qual atividade foi ofertada;
  • quem foi responsável por ela;
  • em que horário ocorreu;
  • quais estudantes participaram;
  • quais estudantes faltaram;
  • qual documento deve apresentar aquela informação.

Sem duplicar registros e sem transformar a ampliação da jornada em burocracia desnecessária.

Nosso princípio para essa atualização é:

Registrar cada informação no lugar correto, preservar a história escolar e apresentar cada dado somente onde ele realmente pertence.

Fundamentação normativa principal

  • Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente o art. 24, inciso VI, sobre o controle de frequência pela escola;
  • Lei nº 14.640/2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral;
  • Portaria MEC nº 1.495/2023, que regulamentou a adesão e a pactuação no Programa Escola em Tempo Integral e adotou como referência a jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais;
  • Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
  • Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que alterou a Resolução CNE/CEB nº 7/2025;
  • Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que instituiu os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral;
  • Resolução CEE/PA nº 001/2010 e suas alterações, que consolida normas aplicáveis à Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino do Pará;
  • Resolução CEE/PA nº 769/2018, que aprovou o Documento Curricular para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental do Estado do Pará.

Referências oficiais

  • Planalto — Lei nº 9.394/1996: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394compilado.htm
  • Planalto — Lei nº 14.640/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14640.htm
  • MEC/CNE — Resolução CNE/CEB nº 7/2025: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/agosto-de-2025/rceb007_25.pdf
  • MEC — Programa Escola em Tempo Integral: https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral
  • Inep — Orientações sobre Tempo Integral no Censo Escolar: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/censo-escolar/tempo-integral
  • CEE/PA — Atos Normativos: https://cee.pa.gov.br/atos

SIGESC — Sistema Integrado de Gestão Escolar
Coordenação / SEMED